EDITAL OMNI Nº 01/2026

CADASTRAMENTO DE BANCO DE PARECERISTAS DE PROJETOS CULTURAIS

1. O que e este edital?

 

O Instituto OMNI está selecionando pessoas para compor o seu Banco de Pareceristas de Projetos Culturais. Pareceristas são profissionais que avaliam tecnicamente projetos culturais inscritos em editais, chamadas e programas de fomento.

Este banco vai ser usado em processos do próprio OMNI e também em parcerias com órgãos públicos e privados, incluindo editais da Política Nacional Aldir Blanc (PNAB), Lei Paulo Gustavo, Lei Rouanet, Cultura Viva e outros programas de fomento a cultura.

Participar do banco NÃO garante contratação imediata nem remuneração fixa. O parecerista será convocado de acordo com a necessidade de cada processo.

2. Quem pode se inscrever?

Podem se inscrever pessoas físicas com mais de 18 anos, brasileiras ou estrangeiras em situação regular no Brasil, que tenham experiencia comprovada na área cultural.

Requisitos obrigatórios:

  • Ter atuado por pelo menos 3 anos no segmento cultural ou área técnica em que pretende avaliar.
  • Ter experiencia anterior como parecerista, avaliador, técnico, gestor cultural, produtor, curador, pesquisador ou profissional equivalente.
  • Não ter vínculo com o proponente do projeto que vai avaliar (familiar, profissional, afetivo ou econômico).
  • Assinar as declarações exigidas no edital (conflito de interesses, sigilo, LGPD, ética).
  • Ter acesso a computador, internet e e-mail para usar o sistema do OMNI.
  • Ter disponibilidade para treinamento e cumprimento de prazos.

Diferenciais valorizados (não obrigatórios):

  • Experiencia em editais públicos de cultura, PNAB, Lei Paulo Gustavo, Cultura Viva ou Lei Rouanet.
  • Formação acadêmica, certificados ou publicações na área cultural.
  • Experiencia com acessibilidade, diversidade, inclusão ou culturas tradicionais.
  • Conhecimento em orçamento, prestação de contas e monitoramento de projetos.
  • Representatividade regional, étnico-racial, de gênero, geracional ou de comunidades tradicionais.

3. Em quais áreas os pareceristas atuam?

O OMNI pode convocar pareceristas em diversas áreas, incluindo:

  • Artes visuais, audiovisual, música, dança, teatro, circo e literatura.
  • Patrimonio cultural material e imaterial, museus e memoria.
  • Cultura popular, culturas tradicionais, cultura indígena e cultura afro-brasileira.
  • Culturas periféricas, cultura digital, games e economia criativa.
  • Moda autoral, design, gastronomia cultural, arte urbana e cultura LGBTQIAPN+.
  • Acessibilidade cultural, formação, pesquisa, produção, difusão e gestão cultural.
  • Captação de recursos, prestação de contas e orçamento de projetos culturais.

4. Como se inscrever?

As inscrições serão feitas por formulário eletrônico indicado no site do Instituto OMNI e rede social @institutoomni. Você deve preencher todos os campos e enviar os documentos pedidos em formato PDF.

Documentos necessários:

  • Documento oficial com foto e CPF.
  • Currículo atualizado.
  • Portfolio, clipping, certificados, contratos ou declarações que comprovem sua experiencia.
  • Comprovante de formação, se tiver.
  • Declarações assinadas (os Anexos deste edital).

Dados bancários e fiscais só serão pedidos se você for convocado para uma contratação.

Calendário de inscrições:

ETAPA: Inscrições abertas
DATA: 11 a 17 de junho de 2026

5. Como funciona a seleção?

A seleção vai verificar se você atende os requisitos, pontuar seu currículo e, quando necessário, aplicar um teste técnico e/ou entrevista. A diversidade de território e perfis também e levada em consideração.

Etapas de cadastro:

  • 1. Verificação dos documentos e requisitos obrigatórios.
  • 2. Análise do currículo e experiencia.
  • 3. Análise de diversidade e equilíbrio de segmentos.
  • 4. Teste técnico, entrevista ou parecer simulado (quando necessário).
  • 5. Treinamento obrigatório para quem for convocado.

6. O que o parecerista faz?

O parecerista analisa projetos culturais com base nos critérios definidos no edital de cada processo. Ele atribui notas, escreve justificativas e emite uma nota técnica com recomendação.

Cada nota técnica deve ter:

  • Identificação do edital e código do projeto.
  • Declaração de que não há conflito de interesses.
  • Análise de cada critério com nota e justificativa clara.
  • Análise do orçamento (coerência e compatibilidade).
  • Conclusão com nota final e recomendação.
  • Assinatura ou aceite no sistema.

O parecerista deve avaliar somente com base nos critérios do edital. Não pode criar exigências que não existem no edital nem usar critérios subjetivos sem explicação.

7. Regras de conduta

7.1 Impedimentos – o que é proibido

O parecerista NÃO pode avaliar projetos quando:

  • For familiar (ate 3o grau), socio, empregador ou amigo íntimo do proponente.
  • Tiver qualquer relação profissional, afetiva ou econômica com o proponente.
  • Tiver participado da equipe ou elaboração do projeto.
  • Tiver interesse direto ou indireto no resultado.

Se perceber qualquer uma dessas situações, deve comunicar ao OMNI imediatamente e se recusar a avaliar o projeto.

7.2 Conflito de interesses

Antes de aceitar qualquer projeto, o parecerista deve declarar que não tem conflito de interesses. Se suprir algo novo durante a avaliação, deve comunicar ao OMNI imediatamente.

7.3 Sigilo

Todas as informações dos projetos são sigilosas. O parecerista não pode:

  • Copiar, divulgar, compartilhar ou publicar documentos dos projetos.
  • Comentar com terceiros sobre os projetos que está avaliando.
  • Usar as informações para qualquer outra finalidade além da avaliação.

O sigilo continua valendo mesmo após o encerramento do vínculo.

7.4 Proteção de dados (LGPD)

O parecerista terá acesso a dados pessoais dos proponentes. Ele deve:

  • Usar esses dados somente para a avaliação do projeto.
  • Não salvar documentos pessoais em dispositivos próprios sem autorização.
  • Comunicar imediatamente qualquer incidente de segurança (ex: envio por engano, acesso não autorizado).

7.5 Integridade e conduta ética

E proibido:

  • Aceitar presentes, convites, vantagens ou qualquer benefício de proponentes ou interessados no processo.
  • Pressionar, ser pressionado ou influenciar outros avaliadores.
  • Usar a posição de parecerista para benefício próprio ou de terceiros.
  • Fazer manifestações discriminatórias de qualquer natureza.

Qualquer tentativa de suborno, pressão ou favorecimento deve ser comunicada ao Instituto OMNI.

7.6 Uso de inteligência artificial

O uso de ferramentas de IA só e permitido com autorização expressa do OMNI. Mesmo quando autorizado, e proibido inserir documentos sigilosos ou dados pessoais nessas ferramentas. A responsabilidade pelo parecer e sempre do parecerista.

8. Remuneração

A remuneração, quando aplicável, será definida em contrato apartado, lote, hora técnica, produto ou outro critério, e vai constar no instrumento de contratação ou convocação. Os valores dependem da disponibilidade orçamentaria e das regras de cada programa.

O credenciamento no banco NÃO garante remuneração. O pagamento só ocorre quando houver contratação formal.

Tributos, notas fiscais, retenções e condições de pagamento serão definidos na contratação.

9. O que acontece se as regras forem descumpridas?

O descumprimento das regras pode resultar em:

  • Advertência e solicitação de correção.
  • Glosa (desconto ou não pagamento) de pareceres.
  • Suspensão ou exclusão do banco de pareceristas.
  • Rescisão do contrato e devolução de valores recebidos indevidamente.
  • Comunicação ao parceiro ou órgão de controle.
  • Responsabilização civil, administrativa ou criminal, conforme a gravidade.

O parecerista pode solicitar o descredenciamento a qualquer momento, respeitando os prazos de entregas em andamento.

10. Principais riscos e controles

RISCO

IMPACTO

COMO PREVENIR OU CORRIGIR

Conflito de interesses não declarado

Alto

Declaração por projeto, verificação de dados, sanção

Vazamento de dados pessoais

Alto

Treinamento LGPD, acesso restrito, comunicação imediata

Parecer sem fundamentação adequada

Alto

Modelo padrão, revisão de qualidade, devolução

Atraso na entrega dos pareceres

Médio

Cronograma, monitoramento, redistribuição

Linguagem inapropriada no parecer

Alto

Código de ética, revisão textual, canal de denuncia

Uso indevido de ferramentas de IA

Alto

Proibição ou autorização controlada, auditoria

11. Disposições gerais

  • Casos não previstos neste edital serão resolvidos pela coordenação do OMNI.
  • A inscrição implica ciência e aceitação de todas as regras deste edital.
  • Este edital pode ser alterado, suspenso ou revogado por interesse institucional ou determinação legal.
  • Instituto OMNI recebe denuncias e relatos de qualquer irregularidade.

Brasília, 10 de junho de 2026
Instituto Omni

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